14/03/2016
Projeto de Lei Legislativo - Substitutivo 009/2016
Projeto de Lei Legislativo - Substitutivo 009/2016
Concede revisão geral anual ao subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 1
o Fica concedida revisão geral anual, prevista no artigo 146, IX, da Lei Orgânica Municipal, nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Santa Rosa, conforme segue:
- De 0,59% (zero vírgula cinqüenta e nove por cento) no mês de janeiro de 2016, sobre os subsídios vigentes no mês de dezembro de 2015, referente a parte da revisão geral anual do período de janeiro a dezembro de 2015 medido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
- De 4% (quatro por cento) no mês de maio de 2016, referente á parte de reposição do INPC de 2015, sobre o subsídio vigente no mês de abril de 2016.
- De 2% (dois por cento) no mês de julho de 2016, referente á parte de reposição do INPC de 2015, sobre o subsídio vigente no mês de junho de 2016.
- De 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento) no mês de setembro de 2016, referente ao saldo do INPC de 2015, sobre o subsídio vigente no mês de agosto de 2016.
Parágrafo único. A revisão geral anual, em percentual acumulado, estabelecida por este artigo corresponde ao período de janeiro de 2015 á dezembro de 2015, medido pelo INPC(IBGE).
Art. 2
o No prazo de trinta dias, contado da publicação desta Lei, o Poder Legislativo fará publicar as novas tabelas de subsídios.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 4
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1
o de janeiro de 2016.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA ROSA, EM 17 DE MARÇO DE 2016.
Osório Antunes (PDT)
Presidente
Douglas Calixto (PP)
Vice-Presidente
Fernando Classmann (PTB)
1º Secretário
Paulo Roberto dos Santos (PPS)
2º Secretário
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Rosa - RS.
Projeto de Lei Legislativo Substitutivo / 2016
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