Lei Ordinária 5319/2016
Lei Ordinária 5319/2016
Altera a Lei Municipal no 5.146, de 22 de setembro de 2014, que delimita as vias públicas, fixa valores e forma de cobrança do estacionamento rotativo pago.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Os incisos XVI e XVIII do artigo 1o da Lei Municipal no 5.146, de 22 de setembro de 2014, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o ...
...
XVI – Avenida Santa Cruz, em ambos os lados, da Avenida Rio Branco até a Rua Borges Fortes;
...
XVIII – Rua João Macluf, em ambos os lados, do trecho compreendido entre a Rua Borges Fortes e a Avenida Inhacorá;”.(NR)
Art. 2o O artigo 2o da Lei Municipal no 5.146, de 22 de setembro de 2014, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 2o Ficam fixados os seguintes valores de tarifas do estacionamento rotativo pago em vias públicas da cidade de Santa Rosa pelos períodos compreendidos nos termos que seguem:
I – até 15 minutos, R$ 0,50 (cinquenta centavos de real);
II – até 30 minutos, R$ 1,00 (um real);
III – até 60 minutos, R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
IV – até 90 minutos, R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
V – até 120 minutos, R$ 3,00 (três reais); ”. (NR)
Art. 3o O artigo 4o da Lei Municipal no 5.146, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar nos termos que seguem:
“Art. 4o A forma de cobrança do estacionamento rotativo pago é através de aquisição de crédito antecipado junto a lojas conveniadas e por intermédio de site específico da Rede Mundial de Computadores/Internet, e, ainda, por meio de equipamentos multivagas emissores de tíquetes eletrônicos de tempo de estacionamento diretamente com os agentes. ”. (NR)
Art. 4o O artigo 4o da Lei Municipal no 5.146, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, conforme segue:
“Art. 4 o ...
...
Parágrafo único. O usuário que optar por não proceder a compra de crédito antecipado deverá procurar o agente a fim de adquirir o tíquete eletrônico no ato.”. (NR)
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.








Registre-se e publique-se.
Lina Helena Michalski,
Secretária de Administração
e Governo.