Lei Ordinária 5318/2016
Lei Ordinária 5318/2016
Autoriza a contratação emergencial de monitores.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo municipal, em atendimento ao interesse público e com vistas a garantir a eficiência na continuidade de serviços em andamento, autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de até um ano, 14 (quatorze) monitores, nível VII, com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Tendo em vista a impossibilidade de nomeação pelo concurso público correspondente, cujos aprovados foram todos convocados, o Poder Executivo municipal é autorizado a promover seleção pública, na forma da Lei.
Art. 2o O servidor contratado fará jus aos seguintes benefícios, nos termos das leis municipais correspondentes:
I – vencimento mensal no valor equivalente ao de mesmo cargo efetivo;
II – vale transporte;
III – cartão alimentação;
IV – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional;
V – férias proporcionais ao término do contrato;
VI – inscrição em sistema oficial de previdência social;
VII – adicional de insalubridade, quando exposto ao risco.
Art. 3o O servidor exercerá as funções constantes na relação de atribuições do mesmo cargo de provimento efetivo, conforme Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral do Município de Santa Rosa.
Art. 4o A cobertura das despesas decorrentes da contratação correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.








Registre-se e publique-se.
Lina Helena Michalski,
Secretária de Administração
e Governo.